domingo, 6 de setembro de 2009

Formalização do trabalhador autônomo
Campanha do "Legalize já!"

Bom, eu já fiz a minha reserva, com meu nome e atividade. E você, tá esperando o quê? Finalmente poderei emitir nota fiscal!!! Para empresas é necessário nota e para pessoas físicas não. Não é o máximo? Vale lembrar que se você já é formalizado (CLT, RJU ou serviço público ou privado de qq. natureza com CONTRATO asssinado e recolhimento de taxas como INSS e FGTS), não é muita vantagem pagar essas taxas novamente. O barato é mais dirigido para quem trabalha mais como freela e/ou não tem garantia nenhuma assegurada em lei, ok?

"O MEI (Micro Empreendedor individual) deverá emitir nota fiscal?
Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou seja, quando tratar-se de pessoa jurídica. Em se tratando de consumidor final pessoa física, o MEI ficará dispensado da obrigatoriedade desta emissão."

E não só "apenasmente" isso! Veja os benefícios:

- Cobertura previdenciária - por 51,00 mensais!
- Contratação de um funcionário com menor custo
- Isenção de taxas para a registro da empresa
- Ausência de burocracia
- Acesso a serviços bancários, inclusive crédito
- Compras e vendas em conjunto
- Redução da carga tributária
- Não há necessidade de contabilidade formal
- Emissão de alvará pela internet
- sufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.
- Assessoria gratuita
- Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio
- Segurança jurídica
Entre outros...

É ou não é "TOTALMENTE EXCELENTE" ?
Mais perguntas e respostas aqui e aqui.

Obrigadíssima ao Romane de Aragão!
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Imagino que seja interessante para designer se registrarem para serem empreendedores
individuais. Para quem achar necessário para formalizar seu CNPJ basta acessar o site
http://www.portaldoempreendedor.gov.br e seguir os passos.

É necessário o CNAE da profissão:
Designer gráfico: *7490-1/99*
http://www.cnae.ibge.gov.br/subclasse.asp?CodSecao=M&CodDivisao=74&CodGrupo=749&codclasse=7490-1&CodSubClasse=7490-1/99&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0

Designer de produto: *7410-2/01*
http://www.cnae.ibge.gov.br/subclasse.asp?CodSecao=M&CodDivisao=74&CodGrupo=741&codclasse=7410-2&CodSubClasse=7410-2/01&TabelaBusca=CNAE_200@CNAE%202.0%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0

3 comentários:

Luana Wernik disse...

Oi Bruna,

Eu fiz como artista gráfica, senão me engano... não tô lembrada agora... mas na hora que o formulário pergunta qual vai ser a razão social, coloquei "Design gráfico e web design" digitando no campo mesmo. O negócio é que vc faz a inscrição e tem 10 dias úteis para pagar...e advinha? É, eu perdi a data, rs. Mas bom, analisei melhor o meu caso, e decidi não registrar por agora, pois apesar de estar de atestado, vou continuar pagando INSS quando voltar. Então, para mim, não seria muita vantagem.Pese direitinho antes de fazer a inscrição, tah?

Bjs!

Dipoa disse...

Bom dia Luana
Estou escrevendo no teu blog pois vi pelo google que vc conseguiu se cadastrar pelo portal do empreendedor. Mas ja entrei la varias vezes pra fazer o registro e não encontro a opção da nossa profissão de design grafico. Como vc fez exatamente? Não existe nem opção de artista grafico. Obrigado pela atenção. Diovander A. Prestes

Anônimo disse...

Não existe a opção "artista gráfico", tampouco "desinger gráfico" para quem quer ser MEI.

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se