
Primeiro, algumas definições:
Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, , obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.
Paródia, há uma intenção clara de homenagem, crítica ou de sátira, não existe a intenção de enganar o leitor ou o espectador quanto à identidade do autor da obra. Fonte: Wikipedia.
Uma boa definição de paródia vem da literatura:
A paródia é uma imitação, na maioria das vezes cômica, de uma composição literária, em outras palavras é uma imitação burlesca.Ela geralmente é parecida com a música de origem,e quase sempre tem sentidos diferentes. A paródia surge a partir de uma nova interpretação, da recriação de uma obra já existente e, em geral, consagrada. Seu objetivo é adaptar a obra original a um novo contexto, passando diferentes versões para um lado mais despojado, e aproveitando o sucesso da obra original para passar um pouco de alegria.
Paródia, na literatura, é um processo de intertextualização, com a finalidade de desconstruir um texto. Geralmente possui efeito cômico, utilizando a ironia, deboche, etc.
Essa dúvida é realmente pertinente a profissionais de criação e vale a pena comentar aqui, da mesma forma que coloquei em discussão em uma lista de discussão que participo.
O que acontece é o seguinte: se vc faz uma referência clara e explícita de uma marca, um produto ou serviço, isso tem realmente consequencias legais, pois se vc está comercializando algo, vc está fazendo uso indevido, e isso é chamado apropriação (vide construtora sega). Mas, se forem ramos de atividades diferentes, como video games e construção civil, por exemplo, não tem problema. Agora, se vc faz uma "paródia" mudando não apenas o ramo de atuação, como tb o nome da marca, isso não caracteriza apropriação. Vc pode copiar, modificar ou apenas homenagear usando do recurso paródia, desde que não seja com finalidades COMERCIAIS. A cartilha da ADEGRAF é um produto educacional: não estamos vendendo nenhum produto ou serviço. Estamos tentando esclarecer didaticamente para um público razoavelmente leigo, o que é design e como contratar serviços de design, caso o leitor precise. Inclusive a paródia surgiu ainda durante o TCC, quando em pesquisas de publico alvo (na época empresarios de pequeno e medio porte), constatei que a linguagem tanto do texto quanto do layout deveria ser simples e clara, didática como uma cartilha deve ser, com referência visual ao cotiano do público, e com grande apelo popular. Por isso foi escolhido o tema café, e consequentemente a marca mais popular no brasil. Quanto à estética, quem já pesquisou cartilhas de todos os seguimentos sabe que ela precisaria de um diferencial, já que é feita por designers. Um diferencial que fosse direcionado ao publico alvo, não a designers, até porque, eles estão carecas de saber o que está escrito lá. Este trabalho é fruto de muita metodologia científica, pesquisa de 12 meses seguidos, e uma intensa adaptação para o mercado por parte do grupo de trabalho da adegraf nos 2 anos seguintes.
Finalizando a parte jurídica, consultamos um advogado antes de prosseguir os trabalhos de conteúdo, e ele nos disse que não teríamos problemas legais, desde que mandássemos uma carta à melitta, explicando o projeto, com um print e pedido de autorização formal.
Entramos em contato e tudo certo.
Abaixo, a carta do advogado com as instruções, acho interessante publicar aqui.
Espero que tenha esclarecido um pouco.
Abs e até a próxima!
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Há dois pontos a serem analisados: a proteção da marca, com direito
autoral, e a finalidade da utilização.
A Lei 9.279/96, que trata da Propriedade Industrial e Lei de Direitos
Autorais 9.610/98, abordam o tema.
Quanto a A Lei 9.279/96:
Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o
direito de:
........III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Art. 131 - A proteção de que trata esta lei abrange o uso da marca em
papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do
titular.
O artigo 130 também prevê o direito de ter o nome vinculado à obra,
assim como previsto na lei de Direitos Autorais.
Por outro lado:
Art. 132 - O titular da marca não poderá:
......... IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica
ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação
comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.
É o que acontece quando citamos a marca em um artigo, por exemplo. No
caso da Associação, não há fim comercial, mas educativo. O único perigo
é a questão da "paródia", que pode ter conotação contra os termos da
lei "integridade material ou reputação" e "sem prejuízo para seu
caráter distintivo". Minha sugestão é que se forem usar a paródia, o
ideal seria consultar a Mellita, mas, ao menos, fazer texto em rodapé
explicativo da paródia, talvez até reforçando a necessidade de
desenvolvimento e proteção de marca, registro, etc...e como uma marca
bem feita tem identificação fácil, mesmo na brincadeira da paródia...
Quanto às imagens de internet, vale a regra da não conotação comercial,
mas sendo necessária a citação da fonte e autor (para fotos, desenhos,
etc).
Veja o que prevê a Lei de Direitos Autorais 9.610/98
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo
informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome
do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões
públicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos
sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto
encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de
seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo
de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais,
seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer
suporte para esses destinatários;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo,
crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir,
indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a
quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem
autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas,
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos
comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que
esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que
permitam a sua utilização;
VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no
recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos
estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de
lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para
produzir prova judiciária ou administrativa;
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras
preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de
artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo
principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra
reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos
interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras
reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos
podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos,
fotografias e procedimentos audiovisuais.
2 comentários:
Muito pertinente esse post. Também trabalho com material didático e agradeço pela indicação dos procedimentos mais adequados para o uso correto da paródia.
Só para completar: se paródia fosse crime, o que seria do "pobre" Andy Warhol?
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