domingo, 20 de julho de 2008

Consultoria Jurídica - Parte 2. A missão.

Continuando a discussão jurídica que se iniciou em uma lista, transcrevo aqui os pontos levantados pelo colega Claudio Buethner, e as minhas respostas, em verde.
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Eu não sou advogado mas vou dar meu parecer como profissional do setor publicitário:
Referente à legislação, ela versa o seguinte, como você transcreveu:
Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o
direito de:

........III - zelar pela sua integridade material ou reputação.
Aqui eu acredito haver uma situação, no mínimo, interessante em relação à marca. Pois foi utilizada toda a identidade visual de uma embalagem, tendo como cunho, a substituição do nome (MARCA) por outro "rótulo", se vai desabonar ou não a empresa acho que é muito particular. POR EXEMPLO EU PODERIA NÃO ACHAR O CONTEÚDO INTERESSANTE E ASSOCIAR A EMPRESA À FALTA DE ÉTICA E PROFISSIONALISMO, o que, no meu entender, deturparia a imagem - violando a integridade dela. OK... é UM entendimento. ( estou ignorando o fato de ter tido a licença ).

Primeiro, este trabalho, por se tratar de uma promoção "social" e socialmente responsável, não pode e não deve nunca denegrir ou deturpar a imagem de qualquer pessoa fiísica ou jurídica, certo? Tudo isso foi criteriosamente analisado tanto na identidade visual (que é uma referência visual e alusão à marca melitta) quanto no conteúdo, que em nenhum momento deixa dúvida quanto à seriedade e integridade do material.

Segundo, enviamos juntamente com a carta, que explicava que o conteúdo não tinha nada que pudesse denegrir a empresa, o conteúdo e formas finais para ELES avaliarem se o lançamento seria ruim ou não pra eles. Na carta, inclusive, salientamos o caráter positivo desta associação, pois reconhecendo a melitta como marca consolidade e de tradição no mercado. Pensando mais visionariamente, podíamos até fazer uma futura parceria, em estandes de convenções e feiras de negócios. Seria interessante para as duas partes levar o café e a educação diretamente para o público-alvo, não acha? Não tenha dúvidas de que seria um bom negócio para eles também.

Terceiro, como eu disse, é apenas uma referência visual, que foi escolhida pois causa emoções e sensações no público-alvo. Não é uma caixa de café, não é uma caixa de filtro de papel, tampouco um pacote de café. Se vc reparar bem, foram usados elementos distintos: um pouco do que se vê na embalagem do café; um pouco do que se vê na embalagem do filtro...Além do que, a marca como nome e representação, está bem diferente, até mesmo em termos de tipografia.

Art. 131 - A proteção de que trata esta lei abrange o uso da marca em
papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do
titular.

Nesse caso aqui, não é mercado de CAFÉ, mas, é divulgação. E ampla.
Tudo isso ele diz aí em cima é em relação à atividade do titular. Neste caso, venda de café e de filtros de papel. O produto é uma cartilha. Ramo de atividade: Material didático, educacional e gratuito, da mesma forma que as cartilhas sobre trânsito do ministério dos transportes. Outra observação importante: Se paródia fosse considerada algo ilegal como plágio, Elesbão e Haroldinho estariam no sal! Assim como Jacaré bangela, Kibe louco e tantos outros, rs.


O artigo 130 também prevê o direito de ter o nome vinculado à obra,
assim como previsto na lei de Direitos Autorais.

Aqui é que pega ao meu ver. Mesmo com a autorização a empresa, MELITTA, deveria ter o nome vinculado a obra, em cessão a esses direitos. Alguém mais analise isso comigo, porque, é muito importante a interpretação desses mecanismos para nós, que criamos, independentemente de estágio em que se encontram na formação, considerando o mercado profissional.
Nisso vc tem razão, pois foi tanto trabalho, que no final a gente fica um pouco saturado, vc sabe. Realmente foi uma falha, mas que não acarretará em problemas futuros, pois com a carta que mandamos para a empresa, estamos resguardados legalmente, isso mostra que houve interesse nosso em proteger a marca da empresa e que não temos interesse nenhum ganhar dinheiro às custas da melitta.

Luana, obrigado, mais uma vez pela prontidão. Como vê... deixei mais uma pimentinha aí... Assunto sério, pra termos coisas producentes à tratar. Isso tudo nos interessa. Quem cria, quer seus direitos intelectuais resguardados. Eu mesmo já fui vítima de algumas apropriações indevidas... e nem foram bonzinhos como vc em pedir permissão não... pode ter certeza. rssss.... Beijo, obrigado.
Abraço, grupo. Bóra analisar.

CLAUDIO BUETHNER.

Gostei muito dos pontos que vc levantou, Cláudio. Bom saber que as pessoas estão se mobilizando com as discussões e correndo atrás. Espero que tenha sido útil para vc e para a lista. Esteja a vontade sempre.

Abs!
Luana Wernik

Um comentário:

Anônimo disse...

Além de achar que o trabalho faz propaganda de graça pra Melita hehe vc não está ganhando nada com ele. =)) bjs mimi